A partir de 1 de janeiro de 2024 a fatura eletrónica passa a ser obrigatória para as micro, pequenas e médias empresas, no âmbito da execução de contratos públicos, os cocontratantes são obrigados a emitir faturas eletrónicas, sem prejuízo dos requisitos exigidos na legislação fiscal.
Os cocontratantes podem ser entidades privadas ou publicas, desde que ajam como fornecedores da Administração Publica (AP) na execução de contratos públicos.
Embora a faturação eletrónica B2G (Business-to-Government) se tenha tornado obrigatória a 1 de janeiro de 2023, o Decreto-Lei n.º 54/2023, publicado a 14 de julho de 2023, veio adiar mais uma vez esta obrigatoriedade para 31 de dezembro de 2023.
O governo português tem vindo a introduzir a obrigatoriedade da fatura eletrónica B2G nos últimos anos, a par de outras obrigações para a digitalização do cumprimento do IVA no país, alinhado com os esforços da União Europeia no sentido de harmonizar a adoção da fatura eletrónica nos contratos públicos.
Para atingir este objetivo, a UE implementou a Diretiva 2014/55/UE de forma a definir as responsabilidades e os critérios de faturação eletrónica nos processos de contratação pública. A UE exige que os Estados-Membros imponham a obrigação de a AP receber as faturas por via eletrónica.
Em que consiste a Faturação Eletrónica para a Administração Pública?
A Fatura Eletrónica é emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico, com a informação devidamente estruturada para permitir o seu tratamento de forma automática. Uma fatura em formato pdf deixa de ser considerada fatura eletrónica.
Todas as entidades adjudicantes públicas devem de ser capazes de receber e processar faturas eletrónicas de remetentes nacionais e estrangeiros.
Soluções disponíveis para Fatura Eletrónica
Fatura Eletrónica/EDI ( Electronic Data Interchange ) – esta solução permite transmitir eletrónicamente dados estruturados entre entidades. Isto é, permite que a fatura (ou documentos com relevância fiscal) gerada num dispositivo, seja recebida e importada de maneira correta e automáticamente noutros dispositivo
Fatura em PDF – às faturas PDF utilizadas atualmente vai ser necessário inserir uma assinatura digital qualificada, que vai servir para confirmar a autoria do documento em formato eletrónico.
Vantagens da Fatura Eletrónica
- Redução de custos evita custos administrativos, perdas de tempo no processamento de documentos e gastos em papel, tinteiros e no envio das faturas pelos CTT ;
- Visibilidade e garantia de entrega, visibilidade sobre os diferentes estados da fatura e confirmação da receção pelo cliente
- Mais transparência na relação entre clientes e fornecedores, otimizando tempos de processamento, conferência, aprovação de faturas e pagamentos
- Mais lucros, a entrega imediata de faturas permite diminuir o prazo de pagamento, melhorando a liquidez das empresas.
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