Faturas de Consignação

A entrega de mercadorias à consignação é uma transmissão de bens em que a liquidação do IVA fica suspensa até ao momento em que as mercadorias são vendidas pelo consignatário ao adquirente, ou até ao fim do prazo de um ano, desde a data da fatura de consignação, o que ocorrer primeiro.

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Assim, dentro de 5 dias úteis a contar do envio das mercadorias à consignação, o consignante deverá emitir a fatura de consignação. Desta deve constar a informação IVA não sujeito ou não tributado (M99).

O consignatário transmite ao fornecedor a relação de mercadorias vendidos com referência à fatura de consignação em que se encontram abrangidos.

O consignatário emitirá então uma fatura ao consignatário, com referência à respetiva fatura de consignação, das mercadorias respetivas.

O consignatário pode também registar uma ou mais guias de devolução de forma associada a uma fatura de consignação. No final do prazo de um ano após emissão da fatura de consignação, o total dos bens deverão ter sido alvo ou de faturação final, sujeita a IVA, ou de devolução.

O Gestix permite gerir de forma visual e analítica o estado das guias de consignação.

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Fluxo de operação:

1) envio da mercadoria à consignação, pelo consignante, ao consignatário, acompanhada de:
a) fatura de consignação (CONS),
ou de:
b) guia de transporte (GT), a qual dá origem a fatura de consignação (CONS) (prazo 5 dias úteis)
2) emitir fatura(s) dos bens vendidos ao adquirente, que pode ser de parte ou totalidade da CONS.
 
3) emitir guia(s) de devolução (DEV) dando entrada dos bens eventualmente retornados pelo consignatário ao emissor. Podem estas DEV ser de parte ou da totalidade da CONS.
 
4) Utilizar o mapa Clientes / Consignações para controlar a situação de consignações pendentes
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Referências:

Informações: suporte@gestix.com

 

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