Códigos de Motivos de Isenção de IVA

As taxonomias associadas aos motivos de isenção de IVA foram definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), passando a ser obrigatório o uso de códigos específicos, para indicar o motivo de isenção de IVA. No que respeita a entidades sediadas em Portugal, deixa de ser aceite a indicação do motivo de forma livre, tendo se escolher uma das rubricas disponíveis.
Apesar de o Gestix ter introduzido estas alterações em Dezembro de 2016 os utilizadores podiam ainda utilizar os preceitos por eles definidos até à recente entrada em vigor da Portaria 302/2016, com a versão Gestix 5.4.

Tabela de Códigos de Preceitos Legais a indicar em caso de isenção de IVA

Código Motivo de Isenção Notas
M01 Artigo 16.º n.º 6 do CIVA (ou similar) Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA
M02 Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho
M03 Exigibilidade de caixa Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto
Decreto-Lei n.º 418/99, de 21 de Outubro
Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril
M04 Isento Artigo 13.º do CIVA
M05 Isento Artigo 14.º do CIVA
M06 Isento Artigo 15.º do CIVA
M07 Isento Artigo 9.º do CIVA Prestação de serviços médicos, etc.
M08 IVA – autoliquidação Artigo 2.º n.º 1 alínea i), j) ou l) do CIVA
Artigo 6.º do CIVA
Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de Setembro
M09 IVA – não confere direito a dedução Artigo 60.º CIVA
Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M10 IVA – Regime de isenção Artigo 53.º do CIVA
M11 Regime particular do tabaco Decreto-Lei n.º 346/85 de 23 de Agosto
M12 Regime da margem de lucro – Agências de viagens Decreto-Lei n.º 221/85 de 3 de Julho
M13 Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão Decreto-Lei n.º 199/96 de 18 de Out.
M14 Regime da margem de lucro – Objectos de arte Decreto-Lei n.º 199/96 de 18 de Out.
M15 Regime da margem de lucro – Objectos de colecção e antiguidades Decreto-Lei n.º 199/96 de 18 de Out.
M16 Isento Artigo 14.º do RITI Regime de IVA nas Transacções Intracomunitárias

Decreto Lei Nº 290/92, de 28 de dezembro;
Decreto Lei 102/2008, de 20 de junho;
Decreto Lei 166/94, de 19 de junho;

 M99  Não sujeito não tributado (ou similar) Outras situações de não liquidação do imposto (exemplos: artigo 2.º, n.º 2; artigo 3.º, n.º 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, do CIVA).
Código Motivo de Isenção Notas

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