As alterações ao nível da tabela de motivos de isenção de IVA, descritas no seguinte quadro, estão refletidas no Gestix ERP de forma a permitr ao Utilizador justificar as transações isentas de IVA de acordo com a prescrição legal aplicável.
https://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/novos-motivos-de-isencao-ou-de-nao-71514
Em caso de dúvida sobre o código exato a adotar em cada caso, o Utilizador deverá contactar o seu Contabilista Certificado ou a Autoridade Fiscal.
No menu Gestix Admin | Taxas de IVA, o detalhe da taxa 0 (Isento de IVA) deixa de ser editável (empresas sediadas em Portugal), apresentando sempre a tabela atualizada dos motivos de isenção de IVA cuja menção na fatura é obrigatória.
Serviços prestados via eletrónica a sujeitos passivos fora da União Europeia (e não só)
Apesar da operação não ser tributada em território nacional, subsiste a
obrigação, por parte de prestador de serviços, de emissão de factura, sob a
forma legal, com menção dos elementos a que se refere o n.º 5 do artigo
36.º do CIVA, designadamente do motivo justificativo da não aplicação de
imposto, mediante aposição do seguinte: “Operação não localizada no
território nacional ao abrigo da al. a), do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA, à
contrario”.
M40 IVA Autoliquidação Art. 6º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário
Fonte: http://taxfile.pt/file_bank/news2413_3_1.pdf
Transmissões Intracomunitárias de Bens (não por via eletrónica)
” a operação só estará isenta ao abrigo da alínea a) do art.° 14° do
RITI se o sujeito passivo, conforme esclarecido no Ofício-Circulado n° 30009,
de 1999.12.10, estiver na posse de qualquer um dos meios de prova ali
elencados. “
M16 Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar)