Isenção de IVA ao abrigo do Art. 9º
Profissionais e atividades profissionais abrangidas pela isenção de IVA (Artº 9º)
Médicos
Odontologistas
Enfermeiros
Parteiros
Anestesistas
Proteses
Atores
Chefes de orquestra
Músicos
Desportistas
Profissionais de Saúde diversos
Atividades abrangidas (consultar Contabilista Certificado ou Finanças)
Transmissões de órgãos
Transmissão de sangue e leite humanos
Atividades públicas de rádio e televisão
Serviços médicos, sanitários proporcionados por entidades acreditadas como clínicas e hospitais
Serviços de segurança social
Aluguer de cofres
Assistência social
Serviços de Alojamento
Serviços Fúnebres diversos
Serviço público de remoção de resíduosServiços de Creches
Jardins-de-infância
Serviços de ATL tempos livres, Lares e estabelecimentos para Crianças, Jovens e Idosos
Arrendamento de imóveis
Ambulâncias de transporte de doentes e/ou feridos
Visitas a bibliotecas
Visitas a castelos, palácios e outros monumentos classificados
Consulte a Base legal Artigo 9º do CIVA
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