Taxa SIRCA no Gestix para a Agro-Pecuária

O novo Gestix, otimizado para Agro-Pecuária, oferece a matadouros e a comerciantes de gado uma solução para aplicar a taxa SIRCA na faturação certificada de forma simples e rápida.

Com a obrigatoriedade de utilização de software de faturação certificado isentos da taxa SIRCA.

Com a simples criação de um artigo específico, é possível registar a retenção ou acréscimo da taxa SIRCA na fatura sem contudo obrigar ao cadastro dos animais no inventário.

O valor da taxa SIRCA a considerar é fixado por lei para cada tipo de animal.

Detentores/Comerciantes

A taxa SIRCA é descontada ao total a pagar da fatura do detentor do animal, sem afetar o IVA.

Matadouros

A taxa SIRCA é acrescida ao total a pagar da fatura no caso do matadouro, sem afetar o IVA. Estes valores são entregues pelo Matadouro à entidade designada pelo Estado, a DGAV.

SIRCA – Valores Definidos (por ordem decrescente)

  • Bovinos com 12 ou mais meses de idade: 12,50€
  • Bovinos até 12 meses de idade: 7,50€
  • Suínos, porcos de engorda e reprodutores: 1,25€
  • Ovinos ou caprinos, adultos: 0,85€;
  • Ovinos ou caprinos, borregos e cabritos (crias): 0,40€
  • Suínos, leitões: 0,12€

Como começar a utilizar a taxa SIRCA na fatura Gestix

No menu Artigos crie uma ficha com para cada taxa SIRCA que se aplica ao seu negócio.

Por exemplo, se comercializa gado bovino, crie dois artigos com os seguintes dados:

Refª Item: %SIRCA-B1
Descrição: Bovinos até 12 meses de idade
Preço Unitário: 7,50€
Taxa IVA: 0%

Refª Item: %SIRCA-B2 
Descrição: Bovinos de mais de 12 meses de idade 
Preço Unitário: 12,50€ 
Taxa IVA: 0%

Uma taxa SIRCA uma ficha de artigo

Antes de utilizar esta taxa na faturação, crie um artigo para cada taxa que utiliza.

O IVA atribuído a este artigo deve ser 0%.

O preço unitário corresponde ao valor da taxa em Euros.

A Refª do Item deve começar por %SIRCA, ao que adiciona uns dígitos ou letras para diferenciar as várias taxas previstas. Neste exemplo, %SIRCA-B1 e %SIRCA-B2.

Para listar as taxas SIRCA que estão definidas no seu Gestix coloque SIRCA no ID do critério de listagem de artigos.

Após criados e verificados os artigos com os valores SIRCA a utilizar, o Gestix está pronto para desempenhar a faturação.

Fazer a Fatura ou Proforma com taxas SIRCA

Ao preencher a fatura, utilize uma linha da fatura para cada animal. A taxa SIRCA pode ser registada em várias linhas uma unidade, ou as várias unidades acumuladas numa só linha, como no exemplo seguinte.

A linha da taxa SIRCA não precisa de motivo de isenção porque a taxa SIRCA não está sujeita a IVA, nem conta para o valor líquido sujeito a IVA.

Na fatura impressa ou em PDF, o total das taxas SIRCA é acumulado no total de Retenções.

A assistência técnica é dada de forma prioritária por mail e por help desk telefónico e online.

Consultar:

DESPACHO LEGAL (ligação para a página DRE)

A taxa SIRCA, regulamentada pelo Despacho n.º 2905-A/2017, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 33/2017, tem a seguinte redação:

Despacho n.º 2905-A/2017
Publicação: Diário da República n.º 69/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-04-06
Emissor:Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural – Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação
Tipo de Diploma:Despacho
Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
Número:2905-A/2017
Páginas:6572-(8) a 6572-(8)
Versão pdf: Descarregar
SUMÁRIO
Fixa os valores da taxa da SIRCA

Despacho n.º 2905-A/2017

O Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, definiu as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA), sistema este criado para dar cumprimentos ao disposto no Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, e previu, no seu artigo 7.º, a taxa SIRCA, como modo de financiamento do sistema, e cujo valor é fixado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

De acordo com as regras previstas no Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, compete aos estabelecimentos de abate a liquidação e cobrança da taxa, para posterior entrega à DGAV, junto dos apresentantes, para abate, de animais das espécies bovina, ovina, caprina e suína, produzidos no território continental.

Nos termos do mesmo decreto-lei, todos aqueles que adquiram animais das referidas espécies, do seu detentor, devem assegurar, nessa aquisição, que o valor correspondente à taxa que irão pagar no matadouro lhes seja entregue pelo detentor do animal de quem o adquirem. É pois necessário conhecer, desde logo, o valor a cobrar na ocasião da alienação, por conta da taxa a pagar no matadouro.

A taxa SIRCA reflete o princípio da proporcionalidade, sendo estabelecida por espécie e classe etária do animal, assegurando uma comparticipação dos detentores dos animais nos custos associados com a recolha, processamento e eliminação ou utilização dos produtos derivados dos cadáveres dos animais que morram nos estabelecimentos.

A partir do conhecimento dos pesos das carcaças aprovados para consumo nos anos anteriores, período em que a taxa era fixada por quilo, foi determinado o custo por espécie e classe etária de animal, assim se apurando o critério para determinar a taxa aplicável por espécie de animal, combinado com limiares de idade. A fixação da taxa por espécie animal, nestes termos, em vez do peso do animal, tem a vantagem de ser sempre possível saber qual o valor da taxa a pagar no matadouro, antes da sua apresentação a abate.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, e de acordo com a delegação de competências constante da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, determina-se:

1 – A taxa a cobrar aos bovinos, ovinos, caprinos e suínos aplica-se por animal, de acordo com a classe de adulto ou jovem, e são as seguintes:

a) Bovinos com 12 ou mais meses de idade – 12,50(euro);

b) Bovinos até 12 meses de idade – 7,50(euro);

c) Suínos – porcos de engorda e reprodutores – 1,25(euro);

d) Suínos – leitões – 0,12(euro);

e) Ovinos ou caprinos – adultos – 0,85(euro);

f) Ovinos ou caprinos – borregos e cabritos (crias) – 0,40(euro).

2 – As taxas indicadas no ponto 1 aplicam-se tanto no abate como na certificação sanitária para comércio intracomunitário ou exportação.

3 – O presente despacho entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

5 de abril de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 28 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

310414618

Nos melhores data centres o Gestix ERP CRM

O Gestix ERP CRM, o primeiro software de gestão 100% Cloud em Portugal, um dos primeiros no mundo, é-lhe disponibilizado a partir dos melhores data centres Claranet, para que o tenha a 100% de forma global.

Screen Shot 2017-11-07 at 14.08.21.png

Logo_fundoBranco.jpg

 

Gestix ERP-CRM desde 1986, na Cloud desde 2004.

O seu negócio, à sua maneira. Ligue (+351) 919 844 655

 

Como lançar faturas com data anterior à de hoje?

É possível registar faturas com data anterior, no Gestix, desde que não haja documentos daquela série emitidos com data posterior à pretendida.

Para registar uma fatura, ou outro documento, com data anterior, é imprescindível, ao finalizar o documento, introduzir a data pretendida no campo Data, e verificar que a mesma é apresentada a vermelho. Depois, clicar no botão Verificar, conferir a data, e se estiver correta clicar então em Gravar.

A Data do documento é apresentada a vermelho se não corresponder à data corrente.
A Data do documento é apresentada a vermelho se não corresponder à data corrente.

Uma vez gravado, o documento fica disponível para impressão.

Atualização de software Gestix 5.2

A atualização Gestix 5.2 foi disponibilizada em 2016 introduzindo a tabela normalizada de IVA recomendada pela Autoridade Fiscal. Inclui ainda várias melhorias e correções relativamente à versão 5.1.

Se utiliza o Gestix Cloud, a atualização é automática. É apresentada informação ao utilizador de que a mesma teve efeito, e não é preciso fazer mais nada.

Se utiliza o Gestix Download com plano de atualizações em dia, pode proceder à atualização do software a partir do site Gestix (link a seguir).

www.gestix.pt/go/software-update/

A nova Tabela Normalizada de Exceções IVA pode ser acedida no menu Admin / Taxas de IVA. Ao faturar com isenção de IVA passam a estar disponíveis os códigos constantes nesta lista. O utilizador encontra neste menu a possibilidade de editar a lista para remover as opções eventualmente não necessárias no caso da sua empresa.

Em países onde não é obrigatória a utilização de software de facturação certificado, a nova versão não impõe alterações na tabela de IVA. Porém, oferece uma nova opção de segurança para dar mais liberdade de edição de faturas e outros documentos após registados, tal como como acontecia em versões Gestix anteriores à certificação de 2008-2010.

Gestix 5.2 (atualização fiscal, release 1, 2016)

  • Nova Tabela Normalizada de Exceções IVA (a constar na Fatura e no SAF-T) [5.2.2]
  • Agrupar os motivos de isenção de IVA por tipo de motivo e mostrar na área de observações da fatura [5.2]
  • Definir motivo de IVA através da Gestix API: dci_reason_N disponível [5.2.2]
  • Lotes, gerir quantidade por armazém (o mesmo ID lote em diferentes armazéns) [5.2.2]
  • Alterar entrada de stock era possível mesmo com Rastreio por LOTES e stock do lote ficava incorreto – corrigido [5.2.2]
  • Corrigido problema no envio de requisição a fornecedor por email [5.1.13]
  • Corrigido problema em que o valor por extenso em faturas/recibos aparecia com partes em inglês [5.2]
  • Faturação de contratos/Faturação recorrente: opção para data de vencimento corresponder à data limite de renovação do contrato (Use Contract’s Due Date) [5.2]
  • Na conversão de encomendas em faturas, foi corrigido problema em que a moeda podia ser alterada para a que estivesse definida na ficha de cliente [5.2]
  • Gestix API melhorada manipulação de múltiplos endereços de envio para os clientes recorrentes [5.2]
  • Gestix API melhorada para lidar com diferentes isenções de IVA para produtos e transporte [5.2]
  • Comunicação automática de documentos de transporte por Webservice AT [5.1.12]
  • A transportadora definida na encomenda não era preservada ao converter em Factura [5.2.2]
  • Aviso de quantidade mínima inválido quando artigo tem Quantidade Mínima de venda definida [5.2.2]
  • Nova função para duplicar ficha de artigo e tabelas gerais no novo Gestix Enterprise [5.1.12]
  • Nova função para definir unidades de medida e remover caracteres inválidos de artigos [5.1.12]
  • Correção de problema em CSV de Inventário versões antigas [5.1.11]
  • Recalcular data de vencimento por condições de pagamento ao alterar data fatura  [5.1.11]
  • Webservice AT – melhoramento das mensagens de diagnóstico [5.1.12]
  • faturamento de contrato – opcionalmente fazer a data de vencimento seguir a primeira data do período de faturamento. Configurável de parâmetros usr_ctfduedt [5.1.12]
  • Webservice AT: em caso de password errada webservice retorna erro 99 e o Gestix transmite agora de forma clara esta mensagem ao operador [5.1.12]
  • Permitir à empresa alterar faturas quando sediadas em países onde não é obrigatória assinatura digital [5.1.12]
  • Em impressão de faturas por lote poder imprimir apenas o original ou um dos duplicados (selecionável) [5.1.15]
  • Permitir importação de documentos gerados em aplicação que não os assina digitalmente para documentos intermédios tipo encomenda ou similar [5.1.12]
  • problema corrigido que poderia esquecer o IVA padrão depois de editar credenciais de administrador / TA [5.1.12]
  • Corrigido problema: Atribuir data de produção ao Número de Lote nas entradas não funcionava [5.1.15]
  • No cálculo do Preço Médio de Custo, opção para diluição de despesas por valor ou quantidade [5.1.14]
  • Imprimir 2ª via com indicação explícita em todas as páginas da fatura ou no rodapé final da mesma [5.1.15]
  • Não aceitar números de lote duplicados nas vendas para evitar quebra do stock disponível [5.2.2]
  • Vendedores listas e relatórios por Área Geográfica [5.1.11]
  • Permitir Fechar Encomendas a utilizadores que as podem alterar e eliminar  [5.2.1]
  • Permitir que o operador a definir o armazém padrão, no menu de multi-loja, que será usado em operações de importação de dados [5.2.1]
  • Possibilitar a impressão de entradas/saídas de armazém com preço [5.1.13]
  • Relatórios armazém corrigidos a respeito de um problema quando apenas um armazém era selecionado [5.1.13]
  • Diluição opcional do custo de shipping para cálculo de PCM por quantidade em vez de valor [5.1.13]
  • Opção de segurança para apenas deixar registar faturas e vendas em geral de produtos em stock. Serviços e Texto com preço não são permitidos  [5.1.13]
  • Nova opção de configuração para impedir vendas de itens que não estejam em stock, tais como serviços e outros. [5.1.13]
  • Corrigido problem em que a opção Use due date/Por data de vencimento, não funcionava no Mapa de Antiguidade do Saldo [5.1.13]
  • Corrigidos totais por cliente no CSV em Mapa de Antiguidade do Saldo [5.1.15]
  • Quando várias moedas envolvidos, mostrar o total da fatura tanto em euros e libras esterlinas (ou quaisquer outras moedas) [5.1.13]
  • Corporate: Desconto por cliente e categoria de produto – várias colunas com desconto [5.1.15]
  • Corrigido: Saldo Inicial não era bem tratado: com pagamento parcial já não deixava fazer pagamento seguinte [5.1.12]
  • Melhoramento da eficiência na Transmissão de Documentos de Transporte por Webservice AT [5.1.15]
  • Corrigido um problema ao enviar um documento por e-mail, apenas o duplicado era enviado [5.1.15]
  • Corrigido um problema que impedia a configuração do sistema de diretório LDAP para autenticação do usuário [5.1.15]
  • Faça o editável data de vencimento em faturas em aberto [5.1.12]
  • Corrigido problema transitório que requeria digitar a quantidade do item manualmente no Ponto de menu Vendas [5.1.15]
  • Foi corrigido problema que impedia o acesso à função para alterar o IVA para artigos múltiplos [5.2]

Dados sobre a certificação de software de facturação

0394 Gestix Enterprise (Corporate Enterprise)
0395 Gestix Business (Business Light, Business Mini, Business CRM)
0396 Gestix POS
0397 Gestix Life

 

Estado da Certificação
Estado da Certificação

Descontos por Cliente e por Artigo – Faturação CRM Gestix

Na gestão de encomendas e faturação Gestix pode habilitar até três descontos por linha. Neste exemplo, o número de descontos por linha indicado no menu Admin / Definições é 3, e o software é a última edição Gestix Enterprise.

O desconto da Tabela de Descontos por Cliente/Artigo é assumido na primeira coluna de desconto, Desc..

Desconto Fixo da ficha de cliente é utilizado na segunda coluna de desconto, Desc. B.

O Desconto Promocional da ficha de artigo é utilizado na terceira coluna de desconto, Desc. C.

Exemplo

Configurar o número de descontos por linha no menu Admin / Definições

Gestix Descontos Linha Vendas
Gestix Descontos Linha Vendas

Definir Grupos de Clientes

Screen Shot 2016-04-27 at 13.57.20

Associar um cliente a um dos Grupos, e indicar Desconto Fixo de 3%

Screen Shot 2016-04-27 at 14.03.38

Definir Categorias de Artigos

Screen Shot 2016-04-27 at 13.56.39

Associar um artigo a uma das Categorias

Screen Shot 2016-04-27 at 14.03.38

No artigo, definir Desconto Promoção de 11,5%

Screen Shot 2016-04-27 at 14.05.19

Editar a tabela de descontos Cliente/Artigo com valores para o exemplo

Screen Shot 2016-04-27 at 14.01.52

Simular o registo de uma proposta no menu Encomendas

Screen Shot 2016-04-27 at 14.36.02

Os descontos definidos são dispostos nas colunas de desconto por linha conforme esperado.

 

Visite http://gestix.com/pt

 

Certificação de Software, novo diploma legal, o que muda?

O novo Diploma 8632/2014 define uma série de características que o software deve incorporar para ser considerado válido para utilização corrente para efeitos de faturação e transmissão eletrónica de documentos legais.

As últimas versões do Gestix disponibilizam já a generalidade destas imposições legais, algumas delas mesmo antes da publicação do diploma. Refira-se que o software de gestão Gestix estabelece exigentes critérios de registo, tratamento e transmissão eletrónica de informação importante, ostentando desde sempre muitas das funcionalidades recentemente tornadas obrigatórias.

As novas soluções Gestix, bem como upgrades agora adquiridos já fazem face às novas exigências.

Os utilizadores com o plano anual Download, Cloud++ ou SaaS em dia, têm desde já acesso a autalizações, automáticas no caso das edições Cloud++ e SaaS, por download no caso das edições Download.

O documento oficial do Diploma 8632/2014 pode ser consultado aqui

Despacho_n_8632_2014_03_07.pdf

Como foi referido antes, o software Gestix já dispõe das características necessárias ao cumprimento das novas disposições, porém a forma como as empresas utilizam o software deve ser reavaliada para evitar práticas outrora permitidas e que após este diploma são manifestamente inválidas do ponto de vista legal.

Para mais informação contacte o nosso suporte técnico e obtenha um parecer sem qualquer compromisso – email suporte@gestix.com.

Mais sobre as soluções faturação/erp/crm: http://gestix.pt

Como reiniciar os numeradores de faturas?

Se pretende alterar a sequência de numeração das faturas ou outros documentos, antes de emitir um documento no novo ano, pode alterar o numerador (campo Próx. Número) de cada uma das séries de documentos que utiliza.

Se o utilizador não fizer nenhuma alteração, o Gestix mantém a numeração na sequência anterior, sem nunca repetir o número do documento.

Se o utilizador pretender iniciar o numerador no início do ano, recomenda-se que o faça precedendo o número por um prefixo de ano, como por exemplo:

2014-0001, ou 20140001.

No menu Admin | Doc. Faturação, editar cada uma das séries

Numeradores de Faturas/etc

Definir o número do próximo documento

Reiniciar o numerador de uma série de faturação
Reiniciar o numerador de uma série de faturação

Fazer o mesmo para cada uma das séries pretendidas

Numeradores reiniciados para 2014
Numeradores reiniciados para 2014

 

Ao fazer a próxima fatura, o novo número será apresentado

Novo ano, novo número de fatura
Novo ano, novo número de fatura

Se a sua empresa estiver sediada em Portugal, devido a constragimentos do site da AT, é recomendado incluir o prefixo do ano, pois o site das Finanças está a rejeitar documentos que tenham número exatamente igual ao de um documento que já tenha sido comunicado em nome dessa entidade. Dessa forma se recomeçar as faturas do número 1 e já tiver comunicado faturas com a mesma numeração, o ficheiro será rejeitado pelo site das Finanças.

Comunicado da ASSOFT
Comunicado da ASSOFT

O que é uma Fatura? E um Recibo?

Para quem é novo no mundo da logística, o simples pode parecer confuso. Eis alguns elementos fundamentais.

Encomenda é o pedido do cliente, solicitar o produto ou serviço.

Fatura (Factura) é a prova da compra, da transmissão dos bens. Prova que o cliente é agora o dono do produto ou beneficiário do serviço, e é então devedor do respetivo montante.

Recibo é a prova do pagamento da fatura.

Uma venda a prazo (venda a crédito) envolve no mínimo uma fatura, e um recibo quando é recebido o pagamento, mesmo que seja por um cheque pré-datado. (No caso de o cheque pré-datado depois não ter cobertura, só então é que pode ser feita uma nota de débito a titular novamente a dívida daquela importância não cobrada, já que a dívida da fatura original foi saldada no momento em que foi emitido o recibo.)

[Proposta – cotação]

[Encomenda]

Fatura

Recibo

[Notas de Débito e Crédito para descontos, abatimentos, encargos, etc]

Uma venda a pronto (venda a dinheiro) é o caso em que a dívida é saldada de imediato no momento da transmissão dos bens, como tal pode dar origem a um único documento, o qual representa simultaneamente a fatura e a prova do respetivo pagamento.  (Aqui também pode dar-se o caso de o meio de pagamento ser cheque pré-datado e depois não ter cobertura. Tal como no caso da venda a crédito, só quando o cheque é devolvido é que pode ser feita uma nota de débito a titular novamente a dívida daquela importância não cobrada.)

[Proposta – cotação]

[Encomenda]

Fatura/Recibo*

[Notas de Débito e Crédito para descontos, abatimentos, encargos, etc]

(*) A designação “venda a dinheiro” não é muito correta para identificar o documento “fatura/recibo”, seria como designar a fatura como “venda a crédito”. A designação correta é fatura/recibo para a venda a dinheiro, e apenas fatura para a venda a crédito.

Como extrair o ficheiro SAF-T no Gestix ERP

Em Portugal, o ficheiro SAF-T deve ser submetido no site da AT até ao dia 15 de cada mês.

Este ficheiro é extraído mês a mês.

Exemplo

Por exemplo, para extrair o SAF-T do mês de Março de 2019, introduzir:

Desde 2019-03-01

Até: 2019-03-31

E clicar no botão Extrair SAF-T para descarregar o ficheiro para o computador.

Este ficheiro é geralmente descarregado para a pasta de descargas do seu computador com um nome extenso. Nesse nome encontra-se a versão do ficheiro SAF-T, o NIF da Empresa, as datas que indicam o período abrangido, e a edição do programa Gestix que produziu o ficheiro.

Exemplo: SAF-T-PT-1_04_01-506819523-2019-03-01-2019-03-31-GestixEnterprise.xml 

No site da AT, deve indicar o período a que respeita o SAF-T que vai submeter, antes de carregar o ficheiro. Nesse momento deverá escolher o ficheiro descarregado no passo anterior, para carregar no site AT.