Como começar a faturar no Gestix Bills-POS

Abra o seu Gestix b-POS

Ao entrar no vosso Gestix b-POS aparecerá no menu lateral as funcionalidades do vosso Gestix

Menus e Funcionalidades de que Dispõe

Menu Clientes, onde pode fazer toda a gestão de seus clientes

Menu Faturação

Menu Serviço, onde regista os serviços a faturar. Ao registar um serviço e marcar a opção listado no Ponto de Venda, aparecerá a Página de serviços no seu POS

Comece a usar o seu POS tátil

Ao abrir o POS
Para criar novas páginas, clique em “Novo Botão” ou para editar página, selecione a família na parte superior e clique em “Editar (nome da pagina)”, abrirá a página onde colocará o título do Botão e carregará em baixo os artigos que aparecerá na página no POS.
Ao fazer “Gravar” voltará para o POS e poderá confirmar os itens carregados na página. Carregue então as Páginas com os respetivos artigos ou serviços que desejar.
Agora já pode faturar normalmente, através do seu POS
Para configurar o modelo de impressão vá ao menu Admin > Logotipo.
Para apoio em outras configurações e para ficar atualizado com as novidades acompanhe sempre nossas medias sociais:

Gestão de Projetos e Controlo de Obras


Gira de forma fácil e eficaz a despesa e os proveitos envolvendo cada obra ou projeto, e saiba sempre quais os custos, receitas, documentos e saldo previsão de cada projeto em curso.

Na gestão de projetos, cada projeto indica o cliente a que está associado, e o vendedor responsável, quando projeto fica em estado “Em curso” apresenta: na ficha do cliente os projetos que diz respeito e na ficha do vendedor apresentar a lista dos projetos de que é responsável.

Ao fazer documentos basta adicionar no campo projeto de cliente o respetivo projeto. Por outro lado, o Gestix assume o primeiro projeto disponível na situação “Em curso”, ainda, nos docs. de compras, permite também identificar o projeto de cliente a que respeita para controlo dos custos.


Ainda não utiliza o Módulo Projetos no vosso Gestix? Deseja utilizar essa ferramenta? Peça-nos uma cotação e veja por si mesmo como é simples.

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Impressione com sua Fatura

Ao pensar na imagem da nossa empresa sempre procuramos novidades tecnológicas, modernização e renovação em meio ao mercado tão competitivo.

Nos processos de avaliação sempre temos em conta as nossas instalações, publicações em medias sociais, manutenção de site e loja online, uniforme dos colaboradores, mas dificilmente pensamos em nossa fatura.

Saiba que sua fatura é uma ferramenta de trabalho, que trata diretamente com seus clientes e gostaríamos de poder ajudar a fazer dela mais atraente e eficaz para o seu negocio.

Temos um novo modelo de fatura disponível para sua empresa, mais moderno, elegante e com área para publicidade. Invista em sua fatura, pois ela vai promover a imagem da sua empresa com mais requinte.

Indique-nos suas cores, envie-nos sua logo, e peça-nos uma cotação.

Nossa satisfação é o seu sucesso.

 

Taxa SIRCA no Gestix para a Agro-Pecuária

O novo Gestix, otimizado para Agro-Pecuária, oferece a matadouros e a comerciantes de gado uma solução para aplicar a taxa SIRCA na faturação certificada de forma simples e rápida.

Com a obrigatoriedade de utilização de software de faturação certificado isentos da taxa SIRCA.

Com a simples criação de um artigo específico, é possível registar a retenção ou acréscimo da taxa SIRCA na fatura sem contudo obrigar ao cadastro dos animais no inventário.

O valor da taxa SIRCA a considerar é fixado por lei para cada tipo de animal.

Detentores/Comerciantes

A taxa SIRCA é descontada ao total a pagar da fatura do detentor do animal, sem afetar o IVA.

Matadouros

A taxa SIRCA é acrescida ao total a pagar da fatura no caso do matadouro, sem afetar o IVA. Estes valores são entregues pelo Matadouro à entidade designada pelo Estado, a DGAV.

SIRCA – Valores Definidos (por ordem decrescente)

  • Bovinos com 12 ou mais meses de idade: 12,50€
  • Bovinos até 12 meses de idade: 7,50€
  • Suínos, porcos de engorda e reprodutores: 1,25€
  • Ovinos ou caprinos, adultos: 0,85€;
  • Ovinos ou caprinos, borregos e cabritos (crias): 0,40€
  • Suínos, leitões: 0,12€

Como começar a utilizar a taxa SIRCA na fatura Gestix

No menu Artigos crie uma ficha com para cada taxa SIRCA que se aplica ao seu negócio.

Por exemplo, se comercializa gado bovino, crie dois artigos com os seguintes dados:

Refª Item: %SIRCA-B1
Descrição: Bovinos até 12 meses de idade
Preço Unitário: 7,50€
Taxa IVA: 0%

Refª Item: %SIRCA-B2 
Descrição: Bovinos de mais de 12 meses de idade 
Preço Unitário: 12,50€ 
Taxa IVA: 0%

Uma taxa SIRCA uma ficha de artigo

Antes de utilizar esta taxa na faturação, crie um artigo para cada taxa que utiliza.

O IVA atribuído a este artigo deve ser 0%.

O preço unitário corresponde ao valor da taxa em Euros.

A Refª do Item deve começar por %SIRCA, ao que adiciona uns dígitos ou letras para diferenciar as várias taxas previstas. Neste exemplo, %SIRCA-B1 e %SIRCA-B2.

Para listar as taxas SIRCA que estão definidas no seu Gestix coloque SIRCA no ID do critério de listagem de artigos.

Após criados e verificados os artigos com os valores SIRCA a utilizar, o Gestix está pronto para desempenhar a faturação.

Fazer a Fatura ou Proforma com taxas SIRCA

Ao preencher a fatura, utilize uma linha da fatura para cada animal. A taxa SIRCA pode ser registada em várias linhas uma unidade, ou as várias unidades acumuladas numa só linha, como no exemplo seguinte.

A linha da taxa SIRCA não precisa de motivo de isenção porque a taxa SIRCA não está sujeita a IVA, nem conta para o valor líquido sujeito a IVA.

Na fatura impressa ou em PDF, o total das taxas SIRCA é acumulado no total de Retenções.

A assistência técnica é dada de forma prioritária por mail e por help desk telefónico e online.

Consultar:

DESPACHO LEGAL (ligação para a página DRE)

A taxa SIRCA, regulamentada pelo Despacho n.º 2905-A/2017, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 33/2017, tem a seguinte redação:

Despacho n.º 2905-A/2017
Publicação: Diário da República n.º 69/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-04-06
Emissor:Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural – Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação
Tipo de Diploma:Despacho
Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
Número:2905-A/2017
Páginas:6572-(8) a 6572-(8)
Versão pdf: Descarregar
SUMÁRIO
Fixa os valores da taxa da SIRCA

Despacho n.º 2905-A/2017

O Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, definiu as regras de financiamento do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA), sistema este criado para dar cumprimentos ao disposto no Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, e previu, no seu artigo 7.º, a taxa SIRCA, como modo de financiamento do sistema, e cujo valor é fixado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

De acordo com as regras previstas no Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, compete aos estabelecimentos de abate a liquidação e cobrança da taxa, para posterior entrega à DGAV, junto dos apresentantes, para abate, de animais das espécies bovina, ovina, caprina e suína, produzidos no território continental.

Nos termos do mesmo decreto-lei, todos aqueles que adquiram animais das referidas espécies, do seu detentor, devem assegurar, nessa aquisição, que o valor correspondente à taxa que irão pagar no matadouro lhes seja entregue pelo detentor do animal de quem o adquirem. É pois necessário conhecer, desde logo, o valor a cobrar na ocasião da alienação, por conta da taxa a pagar no matadouro.

A taxa SIRCA reflete o princípio da proporcionalidade, sendo estabelecida por espécie e classe etária do animal, assegurando uma comparticipação dos detentores dos animais nos custos associados com a recolha, processamento e eliminação ou utilização dos produtos derivados dos cadáveres dos animais que morram nos estabelecimentos.

A partir do conhecimento dos pesos das carcaças aprovados para consumo nos anos anteriores, período em que a taxa era fixada por quilo, foi determinado o custo por espécie e classe etária de animal, assim se apurando o critério para determinar a taxa aplicável por espécie de animal, combinado com limiares de idade. A fixação da taxa por espécie animal, nestes termos, em vez do peso do animal, tem a vantagem de ser sempre possível saber qual o valor da taxa a pagar no matadouro, antes da sua apresentação a abate.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33/2017, de 23 de março, e de acordo com a delegação de competências constante da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do Despacho n.º 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, determina-se:

1 – A taxa a cobrar aos bovinos, ovinos, caprinos e suínos aplica-se por animal, de acordo com a classe de adulto ou jovem, e são as seguintes:

a) Bovinos com 12 ou mais meses de idade – 12,50(euro);

b) Bovinos até 12 meses de idade – 7,50(euro);

c) Suínos – porcos de engorda e reprodutores – 1,25(euro);

d) Suínos – leitões – 0,12(euro);

e) Ovinos ou caprinos – adultos – 0,85(euro);

f) Ovinos ou caprinos – borregos e cabritos (crias) – 0,40(euro).

2 – As taxas indicadas no ponto 1 aplicam-se tanto no abate como na certificação sanitária para comércio intracomunitário ou exportação.

3 – O presente despacho entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

5 de abril de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 28 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

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Ligação do Gestix ERP a Loja Online WooCommerce

Com o Gestix consegue trabalhar com a facturação e controlo de stock de sua loja online. Nosso plug-in permite-lhe além de comunicar com o software ERP para controlo de stock, indicação de vendedora ser associado ao documento, escolher o documento que será utilizado para entrada da encomenda no ERP, dentre outras opções.

Comercializada a partir do ano 2008, a Gestix WebShop API (ou simplesmente API do Gestix) é uma Interface de Programação de Aplicativos desenvolvida para fornecer aos desenvolvedores da Web as ferramentas para integrar um site de comércio eletrónico ao software Gestix ERP.

Plugin WooGestix para WordPress

Para facilitar a integração do Gestix ERP às lojas online criadas com WordPress e WooCommerce, está disponível um plugin específico para esta plataforma.

Máxima Segurança

O controlo de acesso exclusivo por URL, Login, Password, e Desafio (Autoid), permite garantir um nível de segurança mais elevado na ligação da loja online ao Gestix ERP. A loja online nunca acede diretamente à informação armazenada no Gestix.

Máxima Flexibilidade

Nas definições do plugin WooGestix, é mais fácil configurar cada loja da forma mais conveniente em cada caso. De acordo com o tipo de produtos, modo de processamento da encomenda, e tipo de informação a mostrar ao visitante, o utilizador pode ajustar o funcionamento do sistema através de um ecrã simples e com um mínimo de opções.

Pronto a Funcionar

Uma vez configurada a ligação entre a loja e o Gestix, pode de imediato começar a processar encomendas. O Gestix cria automaticamente as fichas do cliente e dos produtos envolvidos.

Por outro lado, pode também exportar os Produtos do Gestix ERP para a loja online, ou, caso esteja a começar com o Gestix ERP e já tenha loja online, pode importar os Produtos da loja online para o Gestix ERP.

Ecrã de Configuração Simples

Documento de faturação a utilizar – pode indicar encomendas ou faturas/recibo

Conta de Vendedor – contabilização das vendas numa determinada conta de vendedor

Código do Armazém ou Loja Virtual – para efeitos de processamento das encomendas

Modalidade de Processamento

  • Emissão de Confirmação de Encomenda
  • Emissão da Fatura/Recibo

Stock máximo disponível a apresentar na loja online

Budget, o Plano Financeiro Dinâmico

O plano financeiro orçamental do Gestix permite fazer alterações nos planos e rubricas orçamentais ao meio do período ou quando for conveniente, é dinâmico e simples para o utilizador.
No caso de ter feito documentos e somente após a emissão dos documentos decidiu começar a trabalhar com o plano financeiro, basta após a criação do plano financeiro seguir os passos a seguir.
1 – Abra o modulo budget
2 – Vá no menu Rubricas Orçamentais
3 – Clique em “Processar transações comerciais (Ano), conforme imagem abaixo
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4 – Após o termino do processamento vá em Preferências
5 – Clique em Alterar
6 – Confira as Rubricas Orçamentais em relação aos Documentos Logísticos, conforme imagem abaixo
Captura de ecrã 2019-01-08, às 10.33.15.png
6 – Grave as alterações
7 – Em seguida queira por favor conferir as rubricas nos documentos relacionados anteriormente
Caso tenha duvidas ou dificuldades no procedimento, informe-nos ou entre em contacto connosco, estamos sempre a vossa disposição.

Limpeza de cache do Browser Safari 12.0.2

Quando há atualização do Software Gestix, tendo em conta que corre através de browser, é possível que o browser não carregue as informações corretamente, e seja necessário fazer a limpeza dos dados do cache do browser.

No vídeo abaixo está exemplificado o procedimento, caso ainda persista os problemas ou tenha duvidas na execução do mesmo, queira informar por favor.

Personalizar mail de envio de recibo no Gestix Enterprise

Ao enviar um documento por email, o Gestix utiliza um texto padrão composto dois blocos, o texto principal e o texto final (a área de cumprimentos/assinatura). O menu Admin > Texto permite configurar o texto padrão.

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Neste menu, ao definir um novo registo para texto padrão identificado por SENDMAIL no campo relatório, personaliza o mail utilizado para todos os documentos.

Para personalizar o texto de uma série específica, definir um novo registo para texto padrão identificado pelo código dessa série em vez de SENDMAIL.

Screen Shot 2018-10-14 at 13.11.03.png

Por exemplo, para uma série FAT – Fatura, introduzir FAT no campo relatório, para personalizar o mail utilizado apenas para os documentos desta série FAT.

 

A nova lei de proteção de dados – RGPD – questões frequentes

Regime Geral de Proteção de Dados – RGPD, a nova lei de proteção de dados

Com a entrada em vigor do RGPD, a 25 de Maio de 2018, são conferidos direitos específicos ao cidadão em geral no que respeita à recolha e utilização dos seus dados pessoais.

Este artigo de mera opinião não tem caráter legal, apenas visa destacar as principais novidades que a entrada em vigor desta lei traz, no âmbito da utilização do Gestix ERP CRM (Software). Deve consultar os organismos oficiais ou  entidades competentes credenciadas para informação ou orientação específica nesta matéria.

Quais as principais implicações do RGPD para uma pequena organização?

A recolha de dados pessoais deve ser feita estritamente para efeitos legais e garantir que é efetuada de forma transparente. Por exemplo, a indicação do nome, morada e número de contribuinte na emissão de uma fatura.

Os dados assim recolhidos não devem ser utilizados para quaisquer outros fins sem o claro e explícito consentimento do titular desses dados.

O consentimento do titular dos dados deve ser feito de forma inequívoca e através de declaração ou ação afirmativa (Opt-in).

A organização deve ter a sua política de privacidade disponível para consulta, designadamente no que respeita a atividades relacionadas com os dados pessoais recolhidos.

O titular tem direito a alterar o seu consentimento, a solicitar a consulta, alteração e mesmo a eliminação dos seus dados pessoais.

Quando possua sites, lojas online, participação em redes sociais, processamento de mailings, inquéritos, entre outras atividades, a organização deve tomar medidas específicas no âmbito do RGPD.

Quais os dados considerados pessoais?

Os dados utilizados para efeitos de identificação, por exemplo, nome, número de contribuinte, e número do cartão de cidadão, não são geralmente considerados dados pessoais sensíveis, exceto quando associados a informação de caráter pessoal. Se estiverem associados a dados sobre o estado de saúde do titular, preferências de consumo, religiosas ou de outro caráter, já podem ser alvo dos critérios do RGPD.

Há impacto sobre as faturas produzidas Software?

Em geral, não existe necessidade de alteração específica ao nível da informação presente nos documentos fiscais/logísticos. A entidade apenas terá de se preocupar com esta questão quando inclua na fatura dados pessoais tais como estado de saúde, operações médicas ou análises clínicas, opções de caráter político, de consumo, etc. Nesse caso será importante incluir a declaração de privacidade de forma explícita.

E os dados que recolho para o Software?

Quando haja recolha e registo no software de dados pessoais abrangidos pelo RGPD, a organização deve ter em conta os seus deveres no âmbito desta lei, e considerar assim os direitos que os titulares desses dados tenham relativamente à consulta, alteração, e eliminação dos mesmos.

Por exemplo, um cliente poderá solicitar a consulta dos dados. Pode ser fornecida uma impressão do ecrã da consulta no software, para apresentação ao cliente. No caso de exigência de alteração ou eliminação, a organização deve proceder a essa operação,  mostrando nova impressão após efetuada.

E se eu tiver muitos dados sensíveis armazenados no Software?

No caso de necessidade de tratamento em massa deste tipo de situações, consulte a Gestix sobre as ferramentas modulares opcionais disponíveis para o efeito.

Pode ser exigida a eliminação de dados fiscais do programa de faturação?

O direito ao esquecimento não deve abranger dados fiscais obrigatórios para efeitos de direitos ou deveres fiscais, tais como nome, morada e NIF no caso da faturação, pelo menos durante o período em que é obrigatória por lei a manutenção do arquivo fiscal (10 anos).

Na data em que este artigo é publicado, aguarda-se com expectativa eventuais tomadas de posição da Autoridade Tributária relativamente ao impacto do RGPD ao nível dos dados ficais, designadamente os incluídos no ficheiro SAF-T, entre outros relatórios e formulários oficiais.