O Gestix está adequado ao licenciamento de empresas sediadas em Moçambique, de acordo com o disposto no Boletim da República nº 9 – I Série, de 29 de Fevereiro de 2012, o qual atualiza os procedimentos para a impressão de facturas e o seu processamento por mecanismos de saída por computador.
1. Aquisição do software
Na compra do Software Gestix, o cliente deve informar o nome ou designação social da entidade a licenciar, a morada da sede, e o NUIT.
O software e é fornecido juntamente com a Memória Descritiva a que se refere o nº 8 do Despacho, para efeitos de autorização da Direção Geral dos Impostos.
2. Autorização Prévia do Ministério das Finanças de Moçambique
O Utilizador deve então solicitar a autorização para utilização do software à Direção da Área Fiscal ou Unidade de Grandes Contribuintes, em minuta própria, juntando a Memória Descritiva do Gestix disponibilizada para o efeito na aquisição da Licença Gestix.
Até receber a autorização da Direção Geral dos Impostos de Moçambique, o Utilizador pode utilizar todas as funções de gestão que o Gestix disponibiliza apenas não pode emitir Facturas ou documentos equivalentes.
3. Emissão de Facturas e Documentos Equivalentes
Uma vez recebida a autorização da parte da Direção Geral de Impostos de Moçambique, o Utilizador pode usar plenamente as funcionalidades de facturação e de gestão de contas correntes que o Gestix disponibiliza, na emissão de facturas e documentos equivalentes.
Página: http://www.gestix.pt/pt/produtos/mz
Informações: Lara.Niny @ gestix.com