Fatura com IVA de Obras de Arte, Artigos de Coleção e Antiguidades

O Gestix permite a aplicação do regime especial de IVA a que se refere o D.L. 199/96 de 18 de Outubro, relativo à transação de artigos em segunda mão, obras de arte, antiguidades ou artigos de coleção.

http://www.gestix.pt/pdf/regBens2Mao.pdf

Neste regime, o IVA é calculado sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda.

Para habilitar esta funcionalidade, primeiro habilitar a opção “Tratar regime de IVA para Obras de Arte e Bens em 2ª Mão” no menu Gestix Admin | Configuração:

Habilitar a opção "Tratar regime de IVA para Obras de Arte e Bens em 2ª Mão" no menu Gestix Admin | Configuração
Detalhe da opção a ativar no menu Admin | Configuração

O ficheiro de artigos passa a poder ter artigos no regime normal do IVA e artigos no regime especial de Obras de Arte/2ª Mão. O custo do artigo é calculado automaticamente ao registar a entrada em armazém da peça.

O custo do artigo é 11000 euros, a venda será feita por 15000, o IVA incluído é calculado sobre os 4000 da diferença.
O custo do artigo é 11000 euros, a venda será feita por 15000, o IVA incluído é calculado sobre os 4000 da diferença.

 

Na venda, o IVA é calculado de forma específica.

Venda de Obras de Arte
Venda de Obras de Arte

A fatura resultante não ostenta o valor do IVA, não revelando assim dados que possam permitir ao cliente determinar o lucro da peça para o vendedor.

IVA não discriminado na fatura entregue ao cliente
IVA não discriminado na fatura entregue ao cliente

No ficheiro SAF-T de transmissão das faturas ao site da AT, extraído para o período de um dia em que apenas existe uma vendam, para efeitos de teste, pode ver-se o detalhe do movimento gerado.

Extração do SAF-T para efeitos de teste do regime de IVA em Obras de Arte
Extração do SAF-T para efeitos de teste do regime de IVA em Obras de Arte
Detalhe do ficheiro XML de auditoria fiscal
Detalhe do ficheiro XML de auditoria fiscal