Ficheiro SAF-T PT 2014 – Nova opção

A partir de Janeiro de 2014 muitas empresas que não eram obrigadas a utilizar software de faturação certificado passam a ser.

Quem já utilizava software de faturação passa a ter de utilizar em 2014 software certificado, seja ele produzido dentro de portas ou não.

Não podia ser de outra maneira para a AT poder garantir a integração de toda a informação de faturação, de todas as empresas, através do ficheiro SAF-T PT.

O Gestix disponibiliza uma nova ferramenta para processar o SAF-T em versão 1.03, em conformidade com a portaria 274/2013, publicada a 21 de Agosto.

Ao entrar no menu de Auditoria/SAFT, o utilizador tem agora a opção pré-selecionada “1.3 P. 274/2013”, bastando clicar em Testar SAFT para visualizar os valores apurados, ou Extraír SAFT para descarregar o próprio ficheiro XML para análise ou comunicação à AT.

SAFT 2014
SAFT-PT 2014

Todos os novos produtos incluem esta funcionalidade.

Detalhes: Gestix SAFT

Se utiliza uma versão antiga do software e tem plano em dia, a sua atualização é fornecida no âmbito do plano Cloud ou Download que possua. Contacte o nosso Suporte em caso de dúvida.

Fatura com IVA de Obras de Arte, Artigos de Coleção e Antiguidades

O Gestix permite a aplicação do regime especial de IVA a que se refere o D.L. 199/96 de 18 de Outubro, relativo à transação de artigos em segunda mão, obras de arte, antiguidades ou artigos de coleção.

http://www.gestix.pt/pdf/regBens2Mao.pdf

Neste regime, o IVA é calculado sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda.

Para habilitar esta funcionalidade, primeiro habilitar a opção “Tratar regime de IVA para Obras de Arte e Bens em 2ª Mão” no menu Gestix Admin | Configuração:

Habilitar a opção "Tratar regime de IVA para Obras de Arte e Bens em 2ª Mão" no menu Gestix Admin | Configuração
Detalhe da opção a ativar no menu Admin | Configuração

O ficheiro de artigos passa a poder ter artigos no regime normal do IVA e artigos no regime especial de Obras de Arte/2ª Mão. O custo do artigo é calculado automaticamente ao registar a entrada em armazém da peça.

O custo do artigo é 11000 euros, a venda será feita por 15000, o IVA incluído é calculado sobre os 4000 da diferença.
O custo do artigo é 11000 euros, a venda será feita por 15000, o IVA incluído é calculado sobre os 4000 da diferença.

 

Na venda, o IVA é calculado de forma específica.

Venda de Obras de Arte
Venda de Obras de Arte

A fatura resultante não ostenta o valor do IVA, não revelando assim dados que possam permitir ao cliente determinar o lucro da peça para o vendedor.

IVA não discriminado na fatura entregue ao cliente
IVA não discriminado na fatura entregue ao cliente

No ficheiro SAF-T de transmissão das faturas ao site da AT, extraído para o período de um dia em que apenas existe uma vendam, para efeitos de teste, pode ver-se o detalhe do movimento gerado.

Extração do SAF-T para efeitos de teste do regime de IVA em Obras de Arte
Extração do SAF-T para efeitos de teste do regime de IVA em Obras de Arte
Detalhe do ficheiro XML de auditoria fiscal
Detalhe do ficheiro XML de auditoria fiscal

O que é uma Fatura? E um Recibo?

Para quem é novo no mundo da logística, o simples pode parecer confuso. Eis alguns elementos fundamentais.

Encomenda é o pedido do cliente, solicitar o produto ou serviço.

Fatura (Factura) é a prova da compra, da transmissão dos bens. Prova que o cliente é agora o dono do produto ou beneficiário do serviço, e é então devedor do respetivo montante.

Recibo é a prova do pagamento da fatura.

Uma venda a prazo (venda a crédito) envolve no mínimo uma fatura, e um recibo quando é recebido o pagamento, mesmo que seja por um cheque pré-datado. (No caso de o cheque pré-datado depois não ter cobertura, só então é que pode ser feita uma nota de débito a titular novamente a dívida daquela importância não cobrada, já que a dívida da fatura original foi saldada no momento em que foi emitido o recibo.)

[Proposta – cotação]

[Encomenda]

Fatura

Recibo

[Notas de Débito e Crédito para descontos, abatimentos, encargos, etc]

Uma venda a pronto (venda a dinheiro) é o caso em que a dívida é saldada de imediato no momento da transmissão dos bens, como tal pode dar origem a um único documento, o qual representa simultaneamente a fatura e a prova do respetivo pagamento.  (Aqui também pode dar-se o caso de o meio de pagamento ser cheque pré-datado e depois não ter cobertura. Tal como no caso da venda a crédito, só quando o cheque é devolvido é que pode ser feita uma nota de débito a titular novamente a dívida daquela importância não cobrada.)

[Proposta – cotação]

[Encomenda]

Fatura/Recibo*

[Notas de Débito e Crédito para descontos, abatimentos, encargos, etc]

(*) A designação “venda a dinheiro” não é muito correta para identificar o documento “fatura/recibo”, seria como designar a fatura como “venda a crédito”. A designação correta é fatura/recibo para a venda a dinheiro, e apenas fatura para a venda a crédito.